- 1 -A colocação dos candidatos é efetuada de acordo com a ordem decrescente da respetiva lista seriada, até ao limite das vagas disponíveis, considerando-se a ordem de preferência indicada pelo candidato apenas para efeitos de determinação da opção em que obtém colocação, nos termos da regulamentação anual aplicável.
- 2 -O candidato colocado numa opção deixa de ser considerado para as opções subsequentes.
- 3 -O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 41.º — Colocação
Vigente desde: 07/07/2026