- 1 -Os resultados de cada fase do concurso são divulgados pela UFP nos prazos previamente fixados e através dos meios legalmente admissíveis.
- 2 -A divulgação dos resultados deve incluir, relativamente a cada candidato, a menção da respetiva situação final.
- 3 -As decisões de não colocação e de exclusão devem ser acompanhadas da respetiva fundamentação ou da indicação dos fundamentos aplicáveis, sem prejuízo das exigências em matéria de proteção de dados pessoais.
- 4 -A publicitação dos resultados produz os efeitos previstos na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional e nas normas procedimentais publicitadas pela UFP.
Artigo 42.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 07/07/2026