- 1 -O candidato colocado deve proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado pela UFP.
- 2 -O direito à matrícula e inscrição caduca, quando não seja exercido dentro do prazo fixado, salvo nos casos legal ou regulamentarmente admitidos.
- 3 -A matrícula e inscrição dependem da satisfação cumulativa das condições legais, regulamentares, documentais e financeiras aplicáveis.
- 4 -Quando o ciclo de estudos exija pré-requisitos de comprovação documental no ato da matrícula e inscrição, a sua não apresentação, insuficiência ou desconformidade impede a realização da matrícula e inscrição.
- 5 -A matrícula e inscrição não prejudicam a posterior verificação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados nem a anulação dos atos praticados, quando se comprove inexistência de condição essencial de acesso ou ingresso.
Artigo 44.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/07/2026