- 1 -Sem prejuízo das causas gerais de exclusão previstas no presente regulamento, são excluídos do concurso institucional os candidatos que:
- a)Não satisfaçam as condições gerais de apresentação ao concurso;
- b)Não satisfaçam as condições específicas de ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam;
- c)Não apresentem documento essencial à comprovação das condições de candidatura;
- d)Apresentem documentos falsos, falsificados, inválidos ou materialmente inexatos, prestem falsas declarações ou omitam informação relevante, nos termos do artigo 14.º, n.º 6;
- e)Não comprovem, quando exigível, que não se encontram abrangidos pelo estatuto do estudante internacional;
- f)Não satisfaçam os pré-requisitos exigidos para o ciclo de estudos;
- g)Não obtenham a classificação mínima exigida nas provas de ingresso ou na nota de candidatura.
- 2 -A exclusão pode ser determinada a todo o tempo, mesmo após a divulgação de resultados ou a realização da matrícula e inscrição, quando se comprove a inexistência de condição essencial.
- 3 -A exclusão posterior à matrícula e inscrição determina a anulação dos atos praticados, sem prejuízo da observância das garantias procedimentais aplicáveis.
Artigo 47.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 07/07/2026