- 1 -O presente título regula os concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP não abrangidos por título próprio.
- 2 -São abrangidos pelo presente título os seguintes concursos especiais:
- a)Concurso especial para estudantes maiores de 23 anos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior;
- b)Concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Concurso especial para titulares de outros cursos superiores.
- 3 -O concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados é regulado em título próprio.
- 4 -O concurso especial para estudantes internacionais é regulado em título próprio.
- 5 -As normas constantes do presente título aplicam-se sem prejuízo das disposições comuns previstas no Título II.
Artigo 49.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/07/2026