À creditação de formação anterior e à integração curricular dos estudantes admitidos através de concurso especial aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 50.º — Creditação e integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026
À creditação de formação anterior e à integração curricular dos estudantes admitidos através de concurso especial aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º