- 1 -Compete ao Reitor da UFP, sem prejuízo das competências legal ou estatutariamente atribuídas a outros órgãos:
- a)Aprovar, por despacho, a abertura dos concursos e regimes abrangidos pelo presente regulamento, bem como as respetivas normas anuais ou procedimentais de execução;
- b)Fixar ou aprovar as vagas, quando aplicável;
- c)Aprovar os calendários e fases de candidatura;
- d)Homologar as listas definitivas de colocação, admissão ou decisão final dos concursos e regimes abrangidos pelo presente regulamento, salvo nos casos em que a competência se encontre delegada ou subdelegada nos termos legal e estatutariamente aplicáveis;
- e)Decidir reclamações ou recursos, nos termos previstos no presente regulamento;
- f)Apreciar reclamações relativas a atos que pratique ou homologue e decidir os recursos administrativos internos que sejam interpostos de atos praticados por outros órgãos, serviços ou estruturas da UFP, nos termos do presente regulamento e do CPA;
- g)Determinar, por despacho fundamentado, a suspensão, prorrogação, retificação ou adiamento de atos procedimentais, quando razões de legalidade, interesse público, segurança jurídica, erro material, insuficiência instrutória ou factos, informações ou circunstâncias supervenientes relevantes para a regularidade do procedimento o justifiquem;
- h)Decidir os casos omissos e as dúvidas de interpretação, sem prejuízo da legislação aplicável.
- 2 -Compete aos diretores das unidades orgânicas, no âmbito dos ciclos de estudos sob sua responsabilidade:
- a)Pronunciar-se sobre a abertura de vagas e fases de candidatura;
- b)Assegurar a articulação entre os procedimentos de ingresso e as condições pedagógicas, científicas e clínicas de funcionamento dos ciclos de estudos;
- c)Propor a designação de júris, comissões ou responsáveis pela apreciação técnico-científica das candidaturas sempre que a tramitação do concurso ou regime envolva avaliação curricular, realização de provas, entrevistas, apreciação da adequação da formação anterior, verificação de competências específicas, análise do percurso académico ou proposta de integração curricular;
- d)Emitir parecer, praticar atos instrutórios ou decidir nos casos em que o presente regulamento, a legislação aplicável, despacho reitoral ou ato de delegação de competências, lhes atribua competência.
- 3 -Compete ao Gabinete de Ingresso:
- a)Receber e instruir as candidaturas;
- b)Verificar a regularidade formal da documentação apresentada;
- c)Solicitar, quando admissível, o suprimento de irregularidades documentais;
- d)Proceder à validação administrativa das candidaturas;
- e)Elaborar, em articulação com os demais intervenientes competentes, as propostas de listas provisórias e definitivas, de acordo com os critérios legal e regulamentarmente aplicáveis, submetendo-as à validação e homologação pelos órgãos ou titulares competentes;
- f)Assegurar a notificação dos candidatos, quando aplicável;
- g)Organizar, validar e preparar a informação a comunicar às entidades competentes, em articulação com a Reitoria e com os serviços académicos;
- h)Organizar e conservar os processos individuais de candidatura, em articulação com os serviços académicos.
- 4 -Compete aos serviços académicos assegurar os atos de matrícula, inscrição, registo académico e integração no sistema de informação académico da UFP, nos termos da decisão de colocação e das regras internas aplicáveis.
- 5 -Quando a apreciação das candidaturas envolva avaliação curricular, provas, entrevistas, parecer científico ou apreciação de adequação de formação anterior, podem ser designados júris ou comissões competentes, nos termos previstos no presente regulamento ou em despacho reitoral.
- 6 -As competências previstas no presente artigo podem ser objeto de delegação ou subdelegação, nos termos legal e estatutariamente aplicáveis, designadamente nos diretores das unidades orgânicas, mediante despacho ou ato próprio que identifique as competências delegadas, os titulares delegados, os concursos ou regimes abrangidos e, quando aplicável, os respetivos limites, devendo tal ato ser comunicado aos serviços intervenientes e junto ao processo ou às normas de abertura do concurso ou regime.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2026