- 1 -Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional não podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP através dos concursos especiais regulados no presente título.
- 2 -Sempre que existam dúvidas sobre a situação do candidato perante o estatuto do estudante internacional, a UFP pode solicitar documentação complementar destinada a comprovar a nacionalidade, residência, estatuto familiar, estatuto de igualdade de direitos e deveres ou outra situação legalmente relevante.
- 3 -A falta de comprovação de que o candidato não está abrangido pelo estatuto do estudante internacional determina a exclusão da candidatura ao concurso especial em causa, sem prejuízo da possibilidade de candidatura através do concurso especial para estudantes internacionais, quando legalmente admissível e exista fase aberta.
Artigo 51.º — Candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
Vigente desde: 07/07/2026