- 1 -As vagas para os concursos especiais regulados no presente título são fixadas, publicitadas e comunicadas nos termos do artigo 11.º e da legislação aplicável.
- 2 -A utilização de vagas sobrantes observa o disposto na legislação aplicável e no despacho reitoral de abertura dos concursos.
Artigo 52.º — Vagas
Vigente desde: 07/07/2026