- 1 -Os prazos de candidatura, apreciação, divulgação de resultados, reclamação, matrícula e inscrição são fixados anualmente por despacho reitoral.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior são publicitados no sítio institucional da UFP e comunicados ao Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Os concursos especiais são válidos apenas para o ano letivo a que respeitam.
- 4 -Os procedimentos relativos aos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos candidatos colocados, devem estar concluídos até ao último dia útil do mês de outubro, salvo disposição legal especial.
Artigo 53.º — Prazos
Vigente desde: 07/07/2026