- 1 -Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam as condições legalmente previstas para a modalidade de concurso em causa.
- 2 -Para além das condições específicas de cada concurso especial, o candidato deve satisfazer, quando aplicável:
- a)Os pré-requisitos exigidos para o ciclo de estudos;
- b)As condições específicas fixadas pela UFP para o par UFP/ciclo de estudos;
- c)As condições relativas a exames nacionais, provas específicas ou provas teóricas ou práticas legalmente exigidas;
- d)Os requisitos documentais previstos no despacho de abertura do concurso.
- 3 -A não verificação de condição legal ou regulamentar essencial determina a exclusão da candidatura.
- 4 -A falta, insuficiência ou irregularidade de documento essencial à comprovação de condição de candidatura determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do suprimento de irregularidades meramente formais, nos termos do presente regulamento.
Artigo 54.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 07/07/2026