- 1 -A candidatura é apresentada através da plataforma ou meio indicado pela UFP e deve ser instruída com os documentos exigidos para a modalidade de concurso em causa.
- 2 -Sem prejuízo de outros documentos previstos no despacho de abertura, a candidatura deve incluir:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Documento de identificação, quando necessário para confirmação da identidade do candidato;
- c)Documento comprovativo da habilitação ou diploma que fundamenta a candidatura;
- d)Documento comprovativo da classificação final da habilitação ou diploma apresentado;
- e)Documento comprovativo da aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, no caso dos maiores de 23 anos;
- f)Documento comprovativo das classificações obtidas em exames nacionais, provas específicas, provas teóricas ou práticas ou outros elementos de avaliação legalmente exigidos;
- g)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando aplicável;
- h)Documentos destinados a comprovar que o candidato não está abrangido pelo estatuto do estudante internacional, quando aplicável;
- i)Outros documentos necessários à aplicação dos critérios de seriação e desempate.
- 3 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem permitir verificar a sua autenticidade, validade, equivalência e classificação, podendo ser exigida tradução, autenticação, reconhecimento ou apostilha, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -A UFP pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, sempre que os elementos apresentados não permitam comprovar de modo seguro as condições de candidatura.
Artigo 56.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026