- 1 -A UFP comunica às entidades legalmente competentes a informação relativa aos candidatos, colocados, matriculados e inscritos, nos termos e prazos legalmente fixados.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é efetuada, sem prejuízo do cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, conservação documental e prestação de informação estatística.
Artigo 7.º — Comunicação de informação às entidades competentes
Vigente desde: 07/07/2026