- 1 -O ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP processa-se nos termos da legislação aplicável, do presente regulamento e dos atos anuais de execução, através dos concursos e regimes de acesso e ingresso aí previstos.
- 2 -A colocação obtida em concurso ou regime de acesso e ingresso respeita ao ciclo de estudos para o qual o candidato foi admitido, não constituindo, por si só, decisão de creditação, equivalência, dispensa de unidades curriculares, inscrição em unidades curriculares de anos subsequentes ou integração em determinado ano curricular.
- 3 -A eventual integração do estudante em unidades curriculares correspondentes a anos curriculares subsequentes resulta, quando aplicável, da decisão proferida em procedimento próprio de creditação de formação anterior e da aplicação das regras de inscrição, precedência, frequência e avaliação em vigor.
- 4 -Qualquer referência, nos sistemas de informação académica, nos registos administrativos ou nas comunicações institucionais, à integração do estudante em ano curricular avançado deve ser entendida como referência aos efeitos académicos resultantes da creditação de formação anterior e da correspondente integração curricular, não constituindo modalidade autónoma de acesso ou ingresso.
Artigo 8.º — Ingresso, creditação e integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026