- 1 -Podem candidatar-se ao concurso especial previsto no presente capítulo os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
- 2 -Os candidatos abrangidos pelo número anterior podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado ministrados pela UFP, sem prejuízo das condições específicas fixadas para cada ciclo de estudos.
- 3 -A candidatura não dispensa a satisfação dos pré-requisitos exigidos para o par UFP/ciclo de estudos, quando aplicáveis.
Artigo 75.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2026