- 1 -A candidatura deve ser instruída, designadamente, com:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau académico;
- b)Certidão discriminativa das unidades curriculares realizadas;
- c)Classificação final do grau;
- d)Plano de estudos, suplemento ao diploma ou documento equivalente, quando necessário para apreciação curricular;
- e)Curriculum vitae, quando previsto no despacho de abertura;
- f)Comprovativo dos pré-requisitos, quando aplicável.
- 2 -Quando o grau tenha sido obtido em instituição estrangeira, o candidato deve apresentar documentação bastante para comprovar a autenticidade, validade e reconhecimento ou equivalência da formação, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -A falta de comprovação da titularidade do grau determina a exclusão da candidatura.
Artigo 76.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026