- 1 -A seriação dos candidatos titulares de outros cursos superiores é efetuada nos termos do artigo 57.º, de acordo com critérios previamente fixados e publicitados.
- 2 -Os critérios de seriação podem incluir:
- a)Grau académico de que o candidato é titular;
- b)Classificação final do grau;
- c)Afinidade científica ou formativa entre o curso superior anterior e o ciclo de estudos pretendido;
- d)Currículo académico, científico, profissional ou artístico;
- e)Experiência profissional relevante;
- f)Entrevista, quando prevista.
- 3 -Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate fixados no despacho de abertura.
Artigo 77.º — Seriação
Vigente desde: 07/07/2026