- 1 -As vagas para o concurso especial regulado no presente título são fixadas, publicitadas e comunicadas nos termos do artigo 11.º e da legislação aplicável.
- 2 -As vagas fixadas para o presente concurso especial observam o regime legal específico aplicável, designadamente quanto à sua autonomia face às vagas de outras modalidades de acesso e ingresso, salvo disposição legal em contrário.
- 3 -A abertura de fases adicionais depende da existência de vagas disponíveis e de decisão do Reitor, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 81.º — Vagas
Vigente desde: 07/07/2026