- 1 -Pode apresentar candidatura o titular de curso abrangido pelo presente título que reúna cumulativamente as condições legalmente exigidas para o ciclo de estudos a que se candidata.
- 2 -Constituem condições de candidatura, designadamente:
- a)Ser titular de curso abrangido pela legislação aplicável;
- b)Ter concluído o curso de origem até ao termo do prazo fixado para a candidatura;
- c)Pertencer a área de educação e formação que faculte candidatura ao ciclo de estudos pretendido;
- d)Realizar as provas teóricas ou práticas exigidas pela UFP, quando aplicável;
- e)Obter as classificações mínimas legal ou regulamentarmente exigidas;
- f)Satisfazer os pré-requisitos exigidos para o ciclo de estudos, quando aplicáveis;
- g)Não se encontrar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
- 3 -A falta de qualquer condição essencial de candidatura determina a exclusão da candidatura.
- 4 -A apreciação da adequação do curso de origem ou da área de educação e formação ao ciclo de estudos pretendido não constitui procedimento de creditação.
Artigo 82.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 07/07/2026