- 1 -O ingresso dos estudantes internacionais nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP realiza-se exclusivamente através do concurso especial regulado no presente título, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável quanto aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso.
- 2 -O concurso especial regulado no presente título destina-se exclusivamente a candidatos que preencham o conceito legal de estudante internacional.
- 3 -Os candidatos que não preencham o conceito legal de estudante internacional não podem ingressar através do presente concurso, devendo, quando aplicável, candidatar-se pelos concursos ou regimes previstos para os estudantes com nacionalidade portuguesa ou a estes equiparados.
- 4 -A candidatura apresentada através do presente concurso não dispensa a verificação das condições gerais e específicas de acesso e ingresso aplicáveis ao ciclo de estudos pretendido.
Artigo 94.º — Âmbito do concurso especial
Vigente desde: 07/07/2026