- 1 -O estudante que ingresse na UFP ao abrigo do presente concurso mantém a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveu inicialmente ou para que transite, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A concessão superveniente do estatuto de igualdade de direitos e deveres não determina, por si só, a cessação da qualidade de estudante internacional durante o ciclo de estudos em causa.
- 3 -A aquisição da nacionalidade portuguesa, da nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia ou da nacionalidade de Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu determina a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional, com efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
- 4 -O estudante deve comunicar à UFP qualquer alteração superveniente relevante para a manutenção ou cessação do estatuto de estudante internacional.
Artigo 96.º — Manutenção e cessação da qualidade de estudante internacional
Vigente desde: 07/07/2026