- 1 -Compete ao candidato comprovar que preenche os requisitos legais para ser considerado estudante internacional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a UFP pode exigir, designadamente:
- a)Documento comprovativo da nacionalidade;
- b)Documento comprovativo da residência legal;
- c)Documento comprovativo da situação familiar relevante;
- d)Documento comprovativo de estatuto de igualdade de direitos e deveres;
- e)Documento comprovativo da frequência do ensino secundário em Portugal, quando relevante;
- f)Declaração do candidato sobre a inexistência de situação de exclusão do estatuto de estudante internacional;
- g)Outros documentos necessários à verificação da situação legal do candidato.
- 3 -Quando subsistam dúvidas fundadas quanto à qualificação do candidato como estudante internacional, a UFP pode solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou confirmação junto de entidades competentes.
- 4 -A falta de comprovação bastante do estatuto de estudante internacional determina a exclusão da candidatura ao presente concurso.
- 5 -A verificação posterior de que o candidato não reunia o estatuto de estudante internacional à data legalmente relevante determina a anulação da candidatura, colocação, matrícula ou inscrição, consoante o momento em que a irregularidade seja detetada, sem prejuízo das garantias procedimentais aplicáveis.
Artigo 97.º — Comprovação do estatuto
Vigente desde: 07/07/2026