- 1 -Os PIM aprovados podem beneficiar de uma isenção ou redução das taxas e compensações municipais devidas pela emissão da licença ou outro título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização, nos termos constantes do Regulamento e Tabela de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã.
- 2 -A isenção ou redução de taxas e compensações municipais referida no número anterior será concedida pela Câmara Municipal mediante a outorga do contrato de concessão de apoios ao investimento entre o Município da Covilhã e o empreendedor.
Artigo 28.º — Taxas e compensações municipais
Vigente desde: 10/09/2021