- 1 -Os benefícios fiscais e as isenções ou reduções em matéria de taxas e compensações municipais previstas nos artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento serão concedidos aos PIM de acordo com os seguintes fatores:
- a)Montante do investimento a realizar - ponderação de 35 %:
- i)Igual ou superior a 750.000,00 (euro) - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 500.000,00 (euro) e inferior a 750.000,00 (euro) - 75 %;
- iii)Igual ou superior a 250.000,00 (euro) e inferior a 500.000,00 (euro) - 50 %;
- iv)Igual ou superior a 50.000,00 (euro) e inferior a 250.000,00 (euro) - 25 %;
- b)Número líquido de postos de trabalho a criar - ponderação de 35 %:
- i)Igual ou superior a 50 postos de trabalho - 100 %;
- ii)Igual ou superior a 30 e inferior a 50 - 85 %;
- iii)Igual ou superior a 10 e inferior a 30 - 70 %;
- iv)Igual ou superior a 5 e inferior a 10 - 50 %;
- v)Inferior a 5 - 30 %.
- c)Prazo de implementação do PIM - ponderação de 10 %:
- i)Superior a 24 meses e inferior a 36 meses - 25 %;
- ii)Superior a 12 meses e igual ou inferior a 24 meses - 50 %;
- iii)Superior a 6 meses e igual ou inferior a 12 meses - 75 %;
- iv)Igual ou inferior a 6 meses - 100 %.
- d)Apresentação global do projeto vertida em relatório técnico demonstrativo da mais-valia da proposta, designadamente ao nível da sua sustentabilidade - 20 %.
- a)Montante do investimento a realizar - ponderação de 35 %:
- 2 -Para efeitos de elegibilidade de cada candidatura, com vista à isenção ou redução de IMT e ou de IMI, o PIM deverá obter, no mínimo, pontuação cumulativa nas alíneas a), b) e c) do número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -O montante da isenção ou da redução das obrigações fiscais em sede de IMT ou de IMI e em sede de taxas municipais é calculado de acordo com o somatório das pontuações obtidas pela aplicação dos critérios previstos no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Para efeitos da bonificação prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo serão considerados os dados constantes da calendarização entregue na fase de candidatura a PIM.
Artigo 29.º — Critérios para a concessão de isenção ou de redução de impostos ou taxas municipais
Vigente desde: 10/09/2021