- 1 -As reuniões dos júris podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
- 2 -Os júris só deliberam com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros e a maioria dos membros externos à Universidade do Porto, considerando-se como válida a presença por videoconferência.
- 3 -As deliberações são tomadas através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, e são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -Das reuniões do Júri são lavradas atas, assinadas por todos os membros do Júri presentes, caso a mesma decorra de forma integralmente presencial; caso a reunião ocorra em formato híbrido ou totalmente online, as atas serão assinadas pelo Secretário e pelo Presidente.
- 5 -As atas referidas no número anterior contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, com base nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados no respetivo aviso que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata.
- 6 -As fundamentações referidas no número anterior incidem sobre:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas;
- b)A capacidade pedagógica do candidato nos termos definidos no aviso de abertura dos concursos, quando aplicável;
- c)O projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, quando aplicável;
- d)Outras atividades relevantes para a missão da entidade contratante que tenham sido desenvolvidas pelo candidato.
- 7 -O presidente do Júri tem voto de qualidade e só vota:
- a)Quando for professor ou investigador da área ou áreas científicas para que foi aberto o procedimento concursal;
- b)Em caso de empate.
Artigo 27.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 07/07/2026