- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o Júri verifica e delibera quanto aos requisitos gerais de admissão e conforme aplicável quanto aos critérios para aprovação em mérito absoluto ou requisitos especiais de admissão.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, devem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores na avaliação em mérito absoluto ou requisitos especiais de admissão, para acesso às categorias de carreira:
- a)Investigador auxiliar: grau de doutor, experiência relevante na área científica a que se candidata, sem exigência de demonstração de independência científica;
- b)Investigador Principal: grau de doutor com experiência pós-doutoral superior a cinco anos, experiência relevante na área científica a que se candidata e demonstrar independência científica nos últimos três anos;
- c)Investigador Coordenador: grau de doutor com experiência pós-doutoral superior a cinco anos, título de agregação ou habilitação, experiência relevante e demonstrar independência científica e reconhecida liderança na área científica a que se candidata.
Artigo 28.º — Admissão dos Candidatos
Vigente desde: 07/07/2026