- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação do percurso científico e curricular.
- 2 -Nos concursos para pessoal de carreira poderá também ser usado o método de seleção de audição pública, por decisão do júri que não poderá ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final.
- 3 -Nos concursos para pessoal contratado a termo se o aviso de abertura prever a realização de entrevista ou de uma sessão de apresentação ou demonstração pública, esta não pode ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final.
- 4 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação da avaliação do percurso científico e curricular, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos;
- b)Aplicação do segundo método:
- i)audição pública, à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, no caso de recrutamento para a carreira;
- ii)entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, à totalidade ou, conforme definido no aviso de abertura, a parte dos candidatos que reúnam os requisitos especiais de admissão, no caso de contratação a termo.
Artigo 29.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 07/07/2026