Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram o estatuto:
- 1 -Tenham participado em representação da UMa, da associação de estudantes ou da seleção nacional universitária em campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) ou competições internacionais universitárias organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation ou ainda em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.
- 2 -Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual, designados por atletas federados.
- 3 -Estejam inscritos como atletas em serviço desportivo da UMa ou na associação de estudantes e que no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto tenham participado em campeonatos nacionais escolares ou competições internacionais de âmbito escolar.