- 1 -Será reconhecido mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)Tenham representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado;
- b)Tenham participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetuem pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.
- 2 -Será também reconhecido mérito desportivo aos estudantes da UMa que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas individuais, que estejam classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas alíneas referidas, à data do requerimento.
- 3 -Será igualmente reconhecido mérito desportivo aos estudantes referidos no n.º 3 do artigo 3.º deste regulamento que ficaram classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares respetivos.
- 4 -Será ainda reconhecido mérito desportivo aos atletas federados, em competições regionais de modalidades coletivas ou individuais, que estejam classificados no primeiro terço da tabela, ou até 3.º lugar quando o terço seja inferior a esta posição na tabela de classificação, à data do requerimento.
- 5 -Quando se tratar de estudantes que representem a Universidade, um ciclo de estudos, uma Unidade Orgânica ou a Associação de Estudantes, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é da responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes atletas da UMa, designadamente a Associação de Estudantes ou a Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 26/01/2021