- 1 -Os estudantes da UMa que pretendam beneficiar do estatuto de estudante atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto do estudante atleta no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos da UMa. Incluem-se neste grupo de estudantes os que efetuaram reingresso e os colocados por mudança de instituição/curso.
Artigo 5.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 26/01/2021