Regulamento de Utilização das Viaturas
Legislação Habilitante e Competências
O presente Regulamento é elaborado para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Condições Para a Cedência
Requerimento
Registo dos Pedidos e Competência
Cancelamento da Cedência
Entrega e Devolução da Viatura
Regras Gerais de Utilização
Deveres das Entidades Requerentes e dos Passageiros
Deveres do Condutor
Custos de Utilização
Procedimento em Caso de Avaria ou Acidente
Incumprimento
Dúvidas e Omissões
Informação e Consulta
As entidades requerentes e utilizadoras das viaturas têm o direito à informação e consulta deste Regulamento, no ato do pedido de cedência.
Penalização
O não cumprimento das normas contidas no presente Regulamento pode implicar a recusa da satisfação de pedidos posteriores pela entidade prevaricadora, durante um período a determinar pela Junta de Freguesia de Válega.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
11 de março de 2021. - Jaime Duarte de Almeida, presidente da Junta de Freguesia de Válega - António Augusto Costa Pinho, secretário - Raul Fonseca Teixeira, tesoureiro - Marisa Isabel Valente Couto, vogal - Ana Patrícia Santos Costa, vogal.
ANEXO I
Pedido de cedência de viatura
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de entrega de viatura
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de devolução de viatura
(a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento)
(ver documento original)
314891513