- 1 -Na apreciação das candidaturas, serão analisados os seguintes critérios de seleção:
- a)Caráter inovador da proposta/projeto (30 %);
- b)Potencial económico e interesse para o desenvolvimento e competitividade da região (30 %);
- c)Se destinem ao autoemprego dos promotores (20 %);
- d)Sejam promovidas por jovens do concelho até à idade de 40 anos (20 %);
- 2 -No caso de haver mais de um interessado na cedência do mesmo espaço, serão fatores de preferência na atribuição desse espaço os seguintes:
- a)Fixação de profissionais qualificados na região (40 %);
- b)Maior número de postos de trabalho a criar (20 %);
- c)Ramo de atividade da empresa (20 %);
- d)Exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento (20 %).
Artigo 11.º — Critérios de seleção e de preferência de atribuição dos Espaços
Vigente desde: 19/01/2023