- 1 -A aprovação de candidaturas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Ponte da Barca, mediante proposta do Gabinete do Empreendedor no máximo de 30 dias.
- 2 -Se o município assim entender, poderão ser solicitados pareceres externos às entidades envolvidas nas atividades constantes do objeto das empresas candidatas e, nesse caso, serão os prazos previstos no número anterior suspensos até a emissão dos respetivos pareceres.
- 3 -O município poderá não considerar propostas de empresas em áreas de atividade cujas características provoquem condições de incompatibilidade com a envolvente.
- 4 -O município não procederá ao deferimento de propostas de empresas que não se conformem com os usos previstos no regulamento do Plano Diretor Municipal.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/2023