A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Residência na área do município;
- b)O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;
- c)O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.