- 1 -Sendo este um projeto que visa responder às necessidades das famílias assume particular relevância a disponibilidade e o envolvimento das mesmas.
- 2 -A coordenação encontra-se disponível para tratar de qualquer assunto relacionado com as AAAF/CAF no horário de atendimento estipulado no início de cada ano letivo, ou mediante marcação prévia.
- 3 -Os pais e encarregados de educação têm o dever de informar sobre quaisquer antecedentes clínicos relevantes ou outras situações que possam condicionar alguma das atividades das AAAF/CAF.
- 4 -Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem ser entregues à equipa, devidamente identificados, e com as instruções de administração escritas, acompanhadas da receita médica.
Artigo 6.º — Relação com os Encarregados de Educação
Vigente desde: 14/01/2025