- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho, sendo este coadjuvado pelo Trabalhador designado para o efeito.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal assumirá a presidência do Conselho no caso de falta ou impedimento do Vereador com competências delegadas.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 31/10/2019