- 1 -Os serviços municipais organizam o processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados, que possam justificar a concessão da distinção e o parecer de apresentação da proposta de homenagem.
- 2 -Os pareceres acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas ao órgão decisor.
- 3 -Tratando-se de trabalhador autárquico, apensa-se ao competente processo:
- a)Informação e nota biográfica, elaborada pelo serviço com competência em matéria de Recursos Humanos, referindo a contagem de tempo de serviço e a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas ao trabalhador, no âmbito da avaliação de desempenho em vigor;
- b)Informação devidamente fundamentada, elaborada pelo superior hierárquico imediato.
- 4 -Tratando-se de elemento dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, o processo deve integrar:
- a)Relatório circunstanciado e documentado do facto ou factos que, no entender da entidade que sugere a concessão, devam ser apreciados e justifiquem a atribuição da distinção;
- b)Informação e nota biográfica, na qual constem o registo disciplinar, o tempo de serviço e a assiduidade nos últimos três anos.
Artigo 6.º — Processo
Vigente desde: 07/10/2020