- 1 -O/A Diretor/a é substituído/a nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores/as em quem ele/a delega.
- 2 -No caso de exoneração do/a Diretor/a ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro/a Diretor/a, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
- 3 -O/A Diretor/a só pode ser exonerado/a por deliberação fundamentada do/a Reitor/a, ouvido o Plenário da Comissão Científica da Escola.
Artigo 14.º — Substituição e exoneração do/a Diretor/a
Vigente desde: 01/09/2022