- 1 -O/A Diretor/a é coadjuvado/a por dois subdiretores/as doutorados/as pertencentes às unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, por ele/a livremente nomeados/as e exonerados/as.
- 2 -Os/As subdiretores/as têm as competências que lhes forem delegadas pelo/a Diretor/a.
Artigo 15.º — Subdiretores
Vigente desde: 01/09/2022