- 1 -O Município da Lousã criará um sistema de informação sobre o OPL, de modo a permitir a monitorização e avaliação permanentes do processo.
- 2 -Os resultados alcançados serão divulgados em relatório próprio, a produzir anualmente, que será divulgado na plataforma eletrónica do OPL.
Artigo 23.º — Avaliação
Vigente desde: 05/08/2024