- 1 -O presente Código de Conduta, doravante designado por “Código”, estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções no Município de Almada, no seu relacionamento com terceiros, bem como nas suas relações internas.
- 2 -Com a elaboração deste documento, o Município procura atingir os seguintes objetivos:
- a)Definir expressamente padrões de conduta claros e rigorosos, prevenindo qualquer conduta indevida, contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão;
- b)Identificar os valores, princípios éticos e de responsabilidade social que devem reger a atuação de todos os trabalhadores do Município;
- c)Estabelecer relações de confiança entre as partes interessadas;
- d)Tornar-se uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município, no seu relacionamento com terceiros;
- e)Clarificar junto dos trabalhadores, as regras de conduta que devem observar no exercício das suas atividades.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/07/2026
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