- 1 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Município assegura a publicidade do Código aos seus trabalhadores, através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXO I
ANEXO II
Formulário de registo de ofertas
ANEXO III
Declaração de Tomada de Conhecimento do Código de Conduta
320018293
Artigo 26.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 07/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2026