- 1 -O CMPS não tem capacidade para aceitar animais cujos donos pretendam entregá-los para adoção e que decidam por termo à propriedade, posse ou detenção do animal.
- 2 -Em circunstâncias esporádicas, designadamente por doença ou limitação física de que venha o detentor a sofrer e estando devidamente justificadas por relatório médico, podem requerer a recolha do animal ao CMPS. A recolha encontra-se sempre condicionada à existência de vaga no CMPS.
Artigo 18.º — Entrega voluntária de animais ao CMPS
Vigente desde: 10/09/2021