- 1 -Cabe aos/às Encarregados/as de Educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- b)Verificar a inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço das AAAF, consultando a Plataforma SIGA ou informando-se no Estabelecimento de Ensino onde o(s) mesmo(s) se encontra(m) matriculado(s).
Artigo 15.º — Competências dos Encarregados/as de Educação
Vigente desde: 05/08/2024