- 1 -São funções dos dirigentes intermédios de 3.º grau a direção, gestão, coordenação e controlo das unidades orgânicas de 3.º grau que lhes sejam afetas.
- 2 -Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido e o cumprimento dos prazos.
- 3 -Aplica-se aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, supletivamente, o regime de competências do pessoal dirigente previsto no artigo 26.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e as competências comuns estabelecidas no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências específicas que lhes forem delegadas e subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 20.º — Funções e Competências
Vigente desde: 07/07/2026