- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área adequada às atribuições e competências da unidade orgânica a dirigir;
- b)Dois anos de experiência profissional, seja ou não com vínculo à função pública, de pelo menos 2 anos, ou formação adequada ao exercício de funções de direção, coordenação ou gestão, no âmbito público ou privado;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -O provimento dos cargos dirigentes de 3.º grau é realizado de acordo com as competências previstas na lei e no presente Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 3 -A área de recrutamento de cada cargo é definida em função das atribuições específicas da unidade orgânica a que respeita, nos termos constantes do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Área e Requisitos de Recrutamento
Vigente desde: 07/07/2026