- 1 -Sem prejuízo das competências específicas, compete a todas as divisões, unidades, subunidades e gabinetes:
- a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, Grandes Opções do Plano, Orçamento, Relatórios de Atividade e de Gestão e Prestação de Contas;
- b)Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento aprovados, monitorizando a execução e propondo medidas corretivas;
- c)Assegurar colaboração permanente com outras unidades orgânicas para a integração de intervenções conjuntas, evitando duplicações de esforço e garantindo coerência na resposta ao munícipe;
- d)Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos e normas necessários ao exercício das atribuições e competências, promovendo a sua divulgação;
- e)Colaborar na implementação das políticas municipais para as alterações climáticas, designadamente minimizando a emissão de gases com efeito de estufa e aumentando a eficiência energética e carbónica;
- f)Promover a modernização administrativa, a simplificação e a racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência e a satisfação dos munícipes;
- g)Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e do Sistema de Controlo Interno;
- h)Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), colaborar na elaboração do plano de formação e promover a saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- i)Colaborar para a convergência da atividade municipal com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU;
- j)Colaborar com o serviço de contratação pública no planeamento de aquisições e na definição e verificação dos requisitos técnicos de compras públicas nas aquisições da sua área;
- k)Gerir, acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com terceiros nas áreas sob a sua responsabilidade, reportando situações anómalas;
- l)Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação e garantir a liquidação das taxas municipais que incidam sobre utilidades prestadas nas suas áreas;
- m)Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento dos atos e contratos administrativos vigentes;
- n)Elaborar o relatório de atividades a incluir na informação aos órgãos;
- 2 -A descrição das competências referidas nos números anteriores e das competências específicas de cada unidade tem natureza enunciativa e não exaustiva, não prejudicando o dever de obediência legalmente devido nem a possibilidade de serem atribuídas aos trabalhadores outras tarefas compatíveis com a natureza das suas funções e com o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 31.º — Competências comuns a todas as unidades orgânicas
Vigente desde: 07/07/2026