- 1 -O Gabinete de Apoio aos Eleitos tem por missão prestar assessoria política, técnica e administrativa à Presidência e Vereação da Câmara, assegurando o suporte necessário ao exercício das suas funções políticas, institucionais e de representação.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Eleitos:
- a)Colaborar com o Executivo Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários à elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais;
- b)Organizar agendas, reuniões e contactos externos, preparando a documentação de suporte à decisão, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais para os aspetos protocolares dos atos oficiais;
- c)Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia do concelho, designadamente nos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao abrigo da legislação aplicável, acompanhando a sua execução;
- d)Coordenar as ações de relacionamento com as empresas participadas e demais entidades intermunicipais, regionais e nacionais de que o Município faça parte, assegurando igualmente o acompanhamento institucional das entidades do setor empresarial local em que o Município detenha participação, sem prejuízo das competências financeiras da Divisão de Gestão Financeira;
- e)Registar, organizar e arquivar ordens de serviço, despachos e outros atos de administração interna da Presidência;
- f)Assegurar o apoio administrativo à organização e funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para deliberação e decisão;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 32.º — Gabinete de Apoio aos Eleitos
Vigente desde: 07/07/2026