- 1 -O Gabinete de Proteção Civil tem por missão garantir o planeamento, coordenação e execução das atividades municipais de proteção civil, articulando com as entidades competentes no âmbito do sistema nacional de proteção civil e assegurando a preparação do Município e das populações para fazer face a situações de emergência e catástrofe, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível de ocorrência, promovendo a sua cartografia, em articulação com a Subunidade de Planeamento, SIG e Ordenamento do Território;
- b)Elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais instrumentos de planeamento, articulando com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- c)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), secretariando as suas reuniões e acompanhando a execução das suas deliberações;
- d)Coordenar a política municipal de gestão integrada de fogos rurais, gerir os instrumentos municipais aplicáveis e apoiar tecnicamente as estruturas municipais competentes, em articulação com a Subunidade de Serviços Florestais;
- e)Gerir a relação com as associações humanitárias de bombeiros voluntários do concelho, incluindo o acompanhamento dos instrumentos municipais de apoio aplicáveis;
- f)Promover exercícios, simulacros e ações de sensibilização junto da população, coordenando os meios de apoio logístico municipal em situações de acidente grave ou catástrofe;
- g)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes no concelho com interesse para a proteção civil e o socorro, incluindo os recursos municipais mobilizáveis;
- h)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete de Proteção Civil, mantendo operativa a ligação à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);
- i)Acompanhar e coordenar, ao nível da segurança e do socorro, os eventos desportivos, culturais ou artísticos que decorram no Município, sempre que solicitado;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 33.º — Gabinete de Proteção Civil
Vigente desde: 07/07/2026