- 1 -O Gabinete de Serviços Médicos Veterinários tem por missão assegurar a saúde pública veterinária no território concelhio, a vigilância epidemiológica, a fiscalização sanitária, o controlo da sanidade animal e o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal, sendo dirigido pelo Médico Veterinário Municipal na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao Gabinete de Serviços Médicos Veterinários:
- a)Assegurar a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e o alojamento de animais errantes;
- b)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária determinados pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes, designadamente as campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
- c)Realizar ações de promoção da higiene pública veterinária e de salvaguarda da saúde pública, em colaboração com as autoridades sanitárias e demais agentes;
- d)Assegurar a fiscalização sanitária dos mercados municipais, as feiras com promoção ou apoio municipal e os locais de venda de produtos de origem animal, em colaboração com a ASAE e com os serviços de saúde, no âmbito estrito das atribuições legais do Médico Veterinário Municipal;
- e)Gerir o canil e gatil municipais, assegurando os respetivos cuidados médico-veterinários, e assegurar a gestão das colónias felinas registadas no território municipal, incluindo a supervisão dos programas de captura, esterilização e devolução (CED), em articulação com as juntas de freguesia, nos termos da legislação aplicável;
- f)Prestar apoio técnico na gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Baião-Resende, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar animal, a organização eficiente das operações de acolhimento e cuidado dos animais, e a implementação de políticas de adoção e controlo populacional;
- g)Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, e elaborar e propor ao Executivo um plano municipal de bem-estar animal, promovendo campanhas de esterilização subsidiada de animais de companhia;
- h)Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do Município e promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
- i)Colaborar com as autoridades sanitárias nacionais e regionais na vigilância e controlo de doenças de declaração obrigatória e na gestão de situações de emergência sanitária;
- j)Emitir os documentos e licenças previstos na legislação aplicável no âmbito das suas competências;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 34.º — Gabinete de Serviços Médicos Veterinários
Vigente desde: 07/07/2026